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Em determinado procedimento de fiscalização os agentes fazendários, sem mandado judicial, apreenderam livros contábeis e arquivos que continham registros de notas fiscais emitidas pela empresa fiscalizada. Os documentos fiscais e contábeis referidos subsidiaram a denúncia do MP em face dos gestores da empresa, por crime de sonegação fiscal.
A denúncia, na hipótese,
padece de vício de nulidade, já que houve quebra do sigilo de dados não autorizada pelo Poder Judiciário.
não é cabível denúncia com base em quebra não autorizada do sigilo de dados, embora sejam documentos de apresentação obrigatória pelo contribuinte.
a prova obtida através de meio ilícito conspurca a denúncia, conforme registrado na tese dos frutos da árvore envenenada.
pode ser regularmente admitida, já que embora tenha havido a quebra do sigilo de dados, durante o processo o contribuinte poderá opor defesa.
deve ser regularmente recebida, já que não há qualquer vício no procedimento adotado pela fiscalização, uma vez que os documentos apreendidos são públicos.