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De acordo com a Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento...

De acordo com a Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento dos Embargos pelo executado será de


A

15 (quinze) dias, contados da notificação da penhora, ou do conhecimento da sentença de execução.


B

10 (dez) dias, contados da juntada da nota de empenho.


C

20 (vinte) dias, contados da juntada do auto de penhora, ou, com presunção de conhecimento do executado, na adjudicação dos bens penhorados.


D

30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora.