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De acordo com a Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento dos Embargos pelo executado será de
15 (quinze) dias, contados da notificação da penhora, ou do conhecimento da sentença de execução.
10 (dez) dias, contados da juntada da nota de empenho.
20 (vinte) dias, contados da juntada do auto de penhora, ou, com presunção de conhecimento do executado, na adjudicação dos bens penhorados.
30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora.