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Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade da...

Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos autoriza a cobrança de


A

imposto, em razão da universalidade da atividade administrativa.


B

impostos, em razão da impessoalidade da atividade administrativa.


C

tarifas, em razão da concessão ou autorização por parte do Poder Público.


D

taxa, em razão da utilização de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


E

taxa, em razão do exercício regular do poder de polícia.