

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do disposto no CTN, assinale a opção correta, relativo à ordem preferência entre os entes públicos relativamente aos créditos concursais em caso de falência.
Não existe ordem de preferência entre entes públicos.
A ordem de preferência entre entes públicos disposta no CTN não é aceita pela jurisprudência do STF.
Embora o CTN não disponha sobre ordem de preferência entre entes públicos, a jurisprudência do STF entende que ela existe.
Tanto o CTN quanto a jurisprudência do STF admitem a existência de ordem de preferência entre entes públicos.
A jurisprudência do STF reconhece apenas a prioridade da União quanto ao direito de receber seus créditos, diversamente do disposto no CTN.