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Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Contribuinte é o recebedor do serviço. (Art. 5º)
O imposto incide, obrigatoriamente, sobre as exportações de serviços para o exterior do País. (Art. 2º, I)
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, sem exceção. (Art. 3º)
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (Art. 1º)