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Regra geral e salvo disposição em contrário, tratando-se de situação jurídica condicional suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador tributário, e existentes os seus efeitos, desde o momento
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
do implemento da condição.
da prática do ato.
da celebração do negócio.
em que o crédito correspondente estiver constituído.