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Considerando o conceito legal de tributo constante do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), é CORRETO afirmar:
A multa imposta pelo descumprimento de obrigação tributária pode ser considerada tributo.
As taxas cujos fatos geradores sejam prestação de serviço público possuem natureza contratual e não podem ser consideradas tributos.
O Imposto Predial Territorial Urbano progressivo não pode ser considerado tributo.
São elementos caracterizadores do conceito legal de tributo: prestação pecuniária compulsória, estabelecida em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não caracterizar sanção de ato ilícito, ser instituído em lei, ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.