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O Código Tributário Nacional estabelece que o pagamento dos tributos, quando
não houver data de vencimento expressamente prevista na legislação tributária, recairá no décimo quinto dia posterior ao da data da efetuação do lançamento, desde que útil, ou no primeiro dia útil posterior a este.
feito antecipadamente, extingue o crédito tributário de modo incondicional, seja qual for a forma de lançamento desse tributo.
efetuado por um dos obrigados solidários, não aproveita aos demais, salvo disposição da legislação em contrário.
devido, representa uma das condições para que a responsabilidade do infrator possa ser excluída por meio da denúncia espontânea.
efetuado indevidamente, gera para o sujeito passivo o direito à restituição total ou parcial, desde que o prévio protesto seja feito no prazo de cento e oitenta dias, contados da data do pagamento indevido.