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Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na seguinte hipótese:
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável
sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio
sendo impeditiva a condição, desde o momento de seu implemento
sendo resolutiva a condição, desde o momento de seu implemento