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Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre fato gerador, assinale a alternativa CORRETA.
Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Na interpretação da definição legal do fato gerador o aspecto formal prevalece sobre os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Em negócio submetido a condição suspensiva, mesmo que desfeito o contrato antes da implementação da condição, terse-á como ocorrido o fato gerador.
Somente dos atos praticados pelos contribuintes será possível configurar-se o fato gerador.