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Sobre o parcelamento de débito tributário é correto afirmar que:
o prazo mínimo de parcelamento, em razão do art. 146, III, b da CF/88, por ser fixado em lei federal, é considerado por parte da doutrina como uma norma geral da legislação tributária.
o fato de Estados e Municípios não poderem fixar prazos de parcelamento menores do que os previstos em lei federal importa em quebra do pacto federativo por interferência na autonomia dos Entes.
o princípio da capacidade contributiva restou violado pela Lei 11.101/2005 ao autorizar o parcelamento do crédito tributário às empresas que tiveram deferidos pedidos de recuperação judicial.
para o STJ se após a realização do bloqueio “on line”, o contribuinte aderir ao parcelamento, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito, resta desconstituída a garantia do juízo.
segundo o STJ, o pedido de parcelamento que pressupõe a renúncia de ações judiciais inviabiliza o recebimento pelo Fisco dos honorários sucumbenciais resultantes da renúncia.