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De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de...

De acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local


A

da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.


B

da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.


C

do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local da prestação de serviço, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.


D

do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na lei complementar.


E

do estabelecimento prestador, desde que coincida com o local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nas legislações de cada município.