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Ficou acordado entre Tício e Mévio em contrato de comodato...

Ficou acordado entre Tício e Mévio em contrato de comodato de bem imóvel de propriedade de Tício que, caso Mévio viesse a ganhar na loteria este se obrigaria a pagar a Tício uma quantia equivalente a cinqüenta salários mínimos, a título de compensação pelo período em que usufruiu do imóvel de forma gratuita. Este acordo foi firmado entre as partes em meados de 1995, figurando Tício como comodante/credor e Mévio como comodatário/devedor, e registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Em 2006 Mévio ganhou o prêmio principal na loteria e cumpriu sua obrigação junto a Tício. Este, por sua vez, deve recolher o Imposto de Renda sobre a quantia recebida. O fato gerador reputa-se perfeito e acabado para aplicação da lei em vigor ao tempo


A

do cumprimento do contrato por parte de Mévio, já que o negócio firmado entre as partes estava sob condição suspensiva.


B

em que foi firmado o contrato, já que o negócio firmado entre as partes estava sob condição resolutiva.


C

do cumprimento do contrato por parte de Mévio, já que o negócio firmado entre as partes estava sob condição resolutiva.


D

em que foi firmado o contrato, já que o negócio firmado entre as partes estava sob condição suspensiva.


E

em que foi firmado o contrato ou do cumprimento do contrato por parte de Mévio, conforme seja mais vantajosa ao Fisco.