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O Fisco tem cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para homologação do pagamento antecipado do crédito tributário. É correto afirmar que haverá
homologação expressa após decorrido este prazo e o Fisco poderá constituir o crédito tributário através do lançamento.
notificação do sujeito passivo para, querendo, em cinco dias, pagar ou oferecer bens a penhora.
a extinção definitiva do crédito tributário em razão de homologação tácita, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
a extinção definitiva da obrigação tributária por ter perdido o Fisco o direito de constituir o crédito tributário através da execução fiscal.
prescrição e o Fisco não poderá mais cobrar o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.