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Nos termos do parágrafo único do artigo 77 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, “a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam” ao item descrito corretamente na alternativa:
Às contribuições fiscais.
Às tarifas.
Aos impostos.
Às contribuições de melhoria.