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Salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e, existentes os seus efeitos:
Após o lançamento tributário.
Tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Após a inscrição em dívida ativa.