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A obrigação tributária, conforme definido em lei, pode ser principal ou acessória. O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida na lei como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos do Município.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha
os impactos das infrações que tenham relação com a obrigação principal.
a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.
os efeitos dos fatos derivados de uma obrigação principal do contribuinte.
a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.