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No que concerne ao crédito tributário, é CORRETO afirmar que:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela concessão de medida liminar em mandado de segurança impossibilita a Fazenda Pública de proceder à sua constituição para prevenir a decadência do direito de lançar.
É vedada a concessão de medida liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende do depósito do seu montante integral.
Na ação de mandado de segurança não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.