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A Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados...

A Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”. O Código Tributário Nacional, porém, é mais específico e estabelece que este tributo é


A

de competência exclusiva da União, arrecadado mediante rateio em nível nacional e tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas que sejam necessárias, mas onerosas demais para serem custeadas pelo poder público federal, isoladamente.


B

instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.


C

instituído para fazer face ao custo de obras em prédios públicos, das quais decorra a valorização destes.


D

de competência privativa da União, tem como fato gerador obras públicas realizadas por ela e que beneficiam mais de um Estado, tem como contribuinte apenas pessoas jurídicas de direito público, e tem como limite de arrecadação o custo da obra realizada em cada uma destas unidades federadas.


E

de competência exclusiva dos Municípios e tem como limite de arrecadação a soma dos limites individuais de valorização imobiliária, representada pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.