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Em vista do que dispõe o Código Tributário Nacional acerca das modalidades de suspensão do crédito tributário, é CORRETO o que se afirma em:
O depósito do montante integral do tributo não é modalidade de suspensão do crédito tributário.
Os casos de suspensão do crédito tributário arrolados pelo Código Tributário Nacional dispensam o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Em qualquer caso, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas.
A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor.
A remissão é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.