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De acordo com o Código Tributário Nacional, em relação a espécies de lançamento, assinale a alternativa CORRETA.
A revisão do lançamento jamais poderá ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Não pode ocorrer retificação da declaração de lanaçamento.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame não serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.