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Determinado Contribuinte compareceu ao Plantão Fiscal da Prefeitura Municipal com o intuito de solicitar mudança do seu domicílio fiscal. Ele possui atividade econômica como pessoa física que caracteriza incidência de tributo municipal. Em sua alegação, o Contribuinte informou que possui residência no Município e não possui local específico para prestação dos serviços. Conforme alegou, passa a maior parte do tempo no seu sítio, localizado na área rural do Município e neste local não é possível receber correspondências. Diante do fato, você como fiscal responsável pelo atendimento, deve proceder da seguinte forma:
A solicitação poderá ser realizada, mas caso a Autoridade Administrativa entenda que a mudança dificulta a arrecadação ou fiscalização poderá recusar a mudança.
A solicitação poderá ser realizada e a resposta será enviada via correio, caso não seja possível o recebimento da correspondência, o domicílio tributário será o mesmo do profissional de Contabilidade responsável pelo Contribuinte.
A solicitação será recebida e aceita, visto que a escolha do domicílio tributário é exclusiva do Contribuinte, não podendo ser contestada ou recusada pela Autoridade Administrativa.
Não poderá ser aceita a solicitação, visto que o domicílio tributário das pessoas físicas será sempre o local da sua residência.
Não poderá ser aceita a solicitação, considerando que o domicílio tributário será sempre o local da prestação dos serviços.