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Um empresário resolve eleger como domicílio tributário ativo uma das filiais de sua empresa, que se encontra fechada pela vigilância sanitária, para, dessa forma, evitar receber as notificações fiscais. Nesse caso, caberá ao fisco
considerar, de ofício, como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
recusar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
aceitar o domicílio eleito e considerá-lo como o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
recusar o domicílio eleito por dificultar a arrecadação do tributo e multar o contribuinte, apenas.
aceitar o domicílio e notificar a empresa em outro local que possua.