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A constituição federal define o ITBI como:

A constituição federal define o ITBI como:


A

Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.


B

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.


C

Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


D

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.