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Usufrutuário de determinado imóvel veio a falecer, tendo havido a consolidação da propriedade plena na pessoa do herdeiro e nu-proprietário. Entretanto, o Estado requer do herdeiro o pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, também chamado de ITD. Na hipótese descrita o imposto:
Não deve ser pago, visto que a exação que incide é o ITBI.
Não é devido, uma vez que não ocorre o fato gerador do tributo.
É devido, porém só deve ser pago se não houver hipótese de isenção.
Deve ser pago, considerando ocorrido o fato gerador no momento da morte.