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A empresa EFEGEAGA tem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União e pretende vê-los extintos por dação em pagamento na forma do Artigo 156, XI do Código Tributário Nacional (dação em bens imóveis).
Em relação a tal modalidade de extinção, é correto afirmar que
a dação em pagamento pode ser de um percentual do crédito tributário que se pretende liquidar, desde que superior a 20% da dívida.
a dação em pagamento, a critério do credor, pode envolver inclusive imóveis de difícil alienação aferida pela administração pública federal ou pelo IPHAN.
não é possível a complementação em dinheiro quando houver diferença entre o valor dos imóveis e o valor da dívida.
a dação em pagamento ocorre a critério do credor, em todos os imóveis da empresa, exceto os impenhoráveis por lei.
a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência de ação judicial proposta pelo devedor, em que se discute o crédito tributário, e também da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.