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Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a...

À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.

Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.


C

Certo


E

Errado