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Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão de certidão de débitos tributários é de:
10 (dez) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
10 (dez) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
15 (quinze) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
15 (quinze) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
10 (dez) dias contínuos no caso de certidão negativa e 15 (quinze) dias contínuos no caso de certidão positiva, contados da data de entrada no requerimento na repartição.