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Determinada filial de um grupo empresarial, a qual possui CNPJ próprio, requer certidão positiva com efeito de negativa para participar de uma licitação. A certidão lhe foi negada, aduzindo o Fisco que a matriz do grupo teria pendências fiscais (fato provado) e que a filial faria parte de um grupo econômico, que seria considerado como uma unidade com vários estabelecimentos. A decisão que negou a certidão positiva com efeito de negativa para esta filial:
Pode ser revista, se for provado que os diretores não são os mesmos.
Deve ser revista, se as pendências encontradas já estiverem ajuizadas contra a matriz.
Está correta, visto que a matriz dirige, coordena e supervisiona as atividades do grupo.
Está equivocada, ante o princípio da autonomia dos estabelecimentos para fins tributários.