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A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente.
Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que:
deve ser mantida, pois se trata de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;
não deve ser mantida, pois a omissão de entrega da declaração foi objeto de regularização posterior;
só deve ser mantida se houver divergência entre receitas recebidas e valores recolhidos no Simples;
não deve ser mantida, pois todos os recolhimentos mensais foram corretos;
a referida declaração é fato gerador de obrigação principal.