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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Os municípios não detêm competência constitucional para a imposição de taxas, cabendo apenas à União e aos Estados.
A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, mas não pode ser calculada em função do capital das empresas.
A Administração Pública não pode realizar a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia.
Os municípios podem instituir a cobrança de taxa de iluminação pública.