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Qual a alternativa CORRETA?
A multa por descumprimento de obrigação acessória se converte em obrigação principal e passa a se confundir com o tributo.
As multas moratórias ou punitivas não serão de responsabilidade da empresa sucessora, pois continuarão a ser responsabilidade do contribuinte originário (Súm. 554 do STJ).
A legislação – municipal, estadual ou federal – não pode fixar o tempo do pagamento em prazo diferente de 15 dias (Art. 160 do CTN).
Ao crédito não pago no vencimento é adicionado juros de mora, podendo ser cumulado com penalidades previstas na legislação vigente (Art. 161 do CTN).