

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a doutrina preponderante, é CORRETO afirmar que, no Direito Tributário:
Imunidade, isenção, não incidência tributária e alíquota zero são sinônimos.
A imunidade tributária ocorre quando o contribuinte não praticou o fato gerador.
A expressão "imunidade tributária" foi criada pela própria Constituição Federal e não pela doutrina.
Alíquota zero é uma forma encontrada pelas autoridades da Administração Tributária para fugir ao princípio da legalidade, segundo o qual isenção somente por lei pode ser concedida.