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Certo Estado da Federação editou ato normativo reduzindo a base de cálculo do ICMS por prazo indeterminado. No ano seguinte, foi publicado novo ato normativo revogando o benefício, de modo a restabelecer a antiga base de cálculo. O ato normativo que revogou o benefício poderá produzir efeitos a partir do seguinte marco temporal:
A publicação.
Após noventa dias da data da sua publicação.
O exercício financeiro seguinte ao da data da sua publicação.
O exercício financeiro seguinte, cumprido o prazo nonagesimal.