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Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são conceitos conexos, mas não idênticos.
Neste sentido, é correto afirmar que:
o fato gerador faz nascer o crédito tributário, independentemente do lançamento tributário tácito ou expresso.
o aspecto quantitativo do fato gerador corresponde à base de cálculo e à alíquota do tributo a ser cobrado.
as obrigações de natureza tributária, tal qual obrigações civis, admitem situações de solidariedade passiva.
o fato gerador corresponde à regra matriz de incidência tributária, podendo ser principal ou acessório.
o aspecto pessoal da obrigação corresponde à figura do contribuinte, entendido este como aquele que, com ou sem relação pessoal com o fato gerador, responde pelo pagamento.