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O instituto da isenção está consagrado no Código Tributário Nacional e é um mecanismo pelo qual, mediante lei, é possível afastar a incidência de norma que impõe o dever de pagar tributo. A isenção:
É causa de extinção do crédito tributário.
Exclui o crédito tributário relativo a tributo e penalidade pecuniária.
Efetua-se ainda que tenha ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária.
Desonera o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito se tornou inexigível.