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É característica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
aproveitamento do prazo restante antes da suspensão para gozo do direito, desde que considerado o acréscimo moratório.
inviabilidade de retomada de prazo a partir da data de sua suspensão para gozo do direito em discussão.
interromper a exigibilidade, com impossibilidade de ser revigorado ainda no mesmo exercício financeiro.
poder dar-se a qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato jurídico tributário.
viabilidade de retomada do prazo, reiniciando-o por completo para gozo do direito em discussão.