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O relacionamento entre os diferentes entes da Federação em matéria de competências tributárias é tratado pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional. A esse respeito, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
a Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
a importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de exigência, por mais de um ente da Federação, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
a proibição à concessão de isenção heterônoma não se aplica à União Federal quando atua na condição de República Federativa do Brasil, na ordem externa.
é inconstitucional o estabelecimento pelo Senado Federal das alíquotas máximas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações.