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Advogado de determinada empresa recebeu notificação da autoridade fiscal do Estado, na qual fora incluído como responsável tributário para responder a respeito de infração praticada por seu cliente. O ato encontrava fundamento em lei estadual que previa a responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo da obrigação tributária, por violação a obrigações contidas na legislação tributária no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.
Na hipótese descrita, trata-se de lei
válida, uma vez que ao estabelecer a responsabilização do advogado pela infração de norma específica de natureza fiscal, no que diz respeito ao dever de prestar informações observou os critérios previstos no CTN.
legítima, por apresentar caráter suplementar, encontrandose em conformidade com a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria.
ao responsabilizar o advogado pela infração cometida pelo cliente, invade competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais sobre a matéria.
viola o CTN, pois para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, este deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
incorre em vício de inconstitucionalidade pois o tema “responsabilidade tributária” não está diretamente relacionado com “obrigação tributária”, sendo, portanto, assunto que deve ser tratado por lei federal.