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O entendimento do efetivo sentido da legislação tributária, para sua correta aplicação, se vale de técnicas de integração da norma, na ausência de disposição legal expressa.
Não havendo norma específica aplicável a uma situação tributária em concreto
a aplicação dos métodos de integração deve se dar de forma sucessiva, tendo a equidade preferência com relação aos demais.
deve ser observado o dispositivo próprio estabelecido pelo Código Tributário Nacional, que fixa uma ordem precípua para a utilização dos modos de integração da legislação tributária.
a interpretação extensiva por meio da analogia permite que se estenda a exigência de tributo a situação não prevista expressamente em lei.
o emprego dos princípios da irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco é admitido na condição de Princípios Gerais do Direito Público como método de integração da norma.
Na hipótese de dispensa do pagamento de tributo devido a analogia e a equidade são admitidas, com vistas à conferir justiça ao caso concreto e mitigar o rigor da lei.