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Considerando a ocorrência de inadimplemento no pagamento de tributos municipais, o Fiscal da Receita do Município de Cruzaltense/RS procedeu à interdição de estabelecimento como meio coercitivo, visando ao adimplemento dos impostos devidos. A conduta administrativa:
É correta e encontra fundamento no poder de polícia administrativo.
É correta e encontra fundamento no poder de autotutela do Ente Público.
Somente é admitida se previamente autorizada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Não é admitida em nosso ordenamento jurídico.
Somente poderia ter sido efetivada após o ajuizamento de execução fiscal.