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Sobre a Contribuição de Melhoria, assinale a afirmativa falsa.
Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o benefício à propriedade imobiliária, decorrente de obra pública.
O contribuinte deste tributo é o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel beneficiado por obra pública.
O pagamento da contribuição de melhoria poderá ser exigido em até 15 (quinze) anos, em prestações anuais e poderá ser pago à vista, com 20% (vinte por cento) de desconto.
O pagamento da contribuição de melhoria deverá ser exigido em até 90 (noventa) dias, após seu lançamento.