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Quando há dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito...

Quando há dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a imputação obedecendo as seguintes regras de preferência:


A

primeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.


B

primeiro os débitos decorrentes de responsabilidade tributária e depois os por obrigação própria / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.


C

primeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem decrescente de prazos de prescrição / na ordem crescente dos montantes.


D

primeiro os débitos decorrentes de responsabilidade tributária e depois os por obrigação própria / na ordem crescente de prazos de prescrição / na ordem crescente dos montantes.


E

primeiro os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária / na ordem decrescente de prazos de prescrição / na ordem decrescente dos montantes.