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Em caso de mera impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, é INCORRETO afirmar que respondem solidariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
os diretores, gerentes, mandatários, prepostos ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.