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Em caso de mera impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo...

Em caso de mera impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, é INCORRETO afirmar que respondem solidariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

A

os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

B

o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

C

os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

D

os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

E

os diretores, gerentes, mandatários, prepostos ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.