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A competência tributária municipal é a capacidade dos municípios, como entes federativos no Brasil, de instituir e cobrar tributos em sua jurisdição. Isso significa que os municípios têm o poder de criar impostos, taxas e contribuições, desde que respeitem as disposições da Constituição Federal de 1988. De acordo com a Lei Complementar nº 01/2017– Código Tributário Municipal, em relação à competência tributária, assinale a alternativa correta.
É permitido ao Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Para quaisquer outros serviços, cuja natureza comporte a cobrança de taxas ou contribuições, serão estabelecidos pelo Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
A competência tributária é delegável, salvo a atribuição, mediante lei, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida pelo Município de Campos dos Goytacazes a outra pessoa jurídica de direito público.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, nos termos da lei e respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.