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A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre todos os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os respectivos créditos tributários.
As modalidades de competência tributária em sentido estrito podem ser classificadas como
competência privativa; competência objetiva ou específica e competência residual.
competência exclusiva ou privada; competência objetiva ou subjetiva e competência residual.
competência exclusiva ou privativa; competência comum e competência residual.
competência comum ou objetiva; competência específica ou subjetiva e competência privativa.
competência exclusiva ou subjetiva; competência estatal e competência privada.