

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Domicílio fiscal é o local onde o sujeito passivo é encontrado para eventual comunicação e exigência do cumprimento das obrigações tributárias. Acerca do domicílio fiscal, é correto afirmar:
A indicação do domicílio fiscal das pessoas jurídicas deve ser feita pela autoridade administrativa fazendária, não cabendo eleição pela própria pessoa jurídica.
A recusa de eventual domicílio eleito é proibida à autoridade administrativa, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Será considerado, quanto às pessoas naturais, como seu domicílio fiscal, inicialmente, o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação ou, quando não couber a aplicação de tais regras, a sua residência habitual.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando inclusive o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.