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Constitui crime contra a ordem tributária:
Promover planejamento tributário visando elisão fiscal.
Atrasar pagamento de tributos cujo fato gerador da obrigação tributária tenha ocorrido.
Possuir dívida ativa.
Emitir nota fiscal com erros, mesmo que seja feita retificação a posteriori.
Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa.