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Este Tributo é independente de qualquer atividade estatal específica relacionada ao contribuinte, permitindo que o gestor público, exceto em situações específicas estabelecidas no texto constitucional, tenha a prerrogativa discricionária de decidir sobre a alocação dos recursos arrecadados. O enunciado se refere:
à Contribuição Sindical.
à Contribuição Social.
às Custas.
ao Imposto.