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De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, sabe-se que o termo de inscrição da d...

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, sabe-se que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve obrigatoriamente indicar cinco elementos: o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita; sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Havendo omissão ou erro acerca dos elementos anteriormente indicados, a lei indica o surgimento de alguns efeitos, pois sua inscrição foi irregular. Considerando tanto os efeitos da inscrição irregular da dívida ativa quanto os da inscrição regular, marque a alternativa correta:


A

padece de nulidade a inscrição irregular e o processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada;


B

padece de inexistência a inscrição irregular, mas não o processo de cobrança dela decorrente, e não poderá ser sanada;


C

padece de anulabilidade a inscrição irregular e o processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada;


D

a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o efeito de prova pré-constituída;


E

a presunção de certeza e liquidez, que goza a dívida regularmente inscrita, é absoluta e não pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.